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Exame Toxicológico

 




 

A recente promulgação da Portaria MTE Nº 612, datada de 25 de abril de 2024, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, introduz modificações substanciais na Portaria MTP nº 672/2021, estabelecendo novos parâmetros para a condução e registro de exames toxicológicos destinados a motoristas profissionais. Esta legislação visa aprimorar os mecanismos de segurança viária e a integridade física dos motoristas, através da implementação de procedimentos mais rigorosos para a detecção de substâncias psicoativas. Vamos a uma análise técnica dela, lembrando que somente em agosto entra em vigor e poderemos ter ajuste.

 

 

 

 

Análise Técnica da Portaria MTE Nº 612/2024: Implicações para a Regulamentação de Exames Toxicológicos em Motoristas Profissionais

 

 

 

 

A análise técnica da Portaria MTE Nº 612/2024 revela um esforço legislativo detalhado para fortalecer as políticas de segurança e saúde ocupacional no setor de transporte rodoviário. Ao revisar e expandir as disposições da Portaria MTP nº 672/2021, esta nova regulamentação não apenas atualiza os requisitos para a realização de exames toxicológicos entre motoristas profissionais, mas também introduz mecanismos mais robustos de registro e fiscalização. Através de uma abordagem que equilibra a necessidade de monitoramento contínuo com a proteção dos direitos dos trabalhadores, a portaria estabelece um marco regulatório que visa mitigar os riscos associados ao uso de substâncias psicoativas. Este esforço normativo reflete uma compreensão aprofundada das dinâmicas do setor de transporte e das melhores práticas em segurança e saúde no trabalho, estabelecendo um precedente importante para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e vias públicas mais seguras.

 

 

 

 

Principais Alterações e Seus Impactos
 

 

 

1. Regulamentação Detalhada dos Exames Toxicológicos
 

 

A portaria especifica com precisão as condições sob as quais os exames toxicológicos devem ser realizados, abrangendo três momentos críticos: pré-admissão, periodicidade bi-anual e meio, e no ato do desligamento do motorista. Essa medida assegura uma avaliação contínua da aptidão dos motoristas para o exercício de suas funções, contribuindo para a prevenção de acidentes relacionados ao consumo de substâncias psicoativas.

 

 

 

2. Registro e Transmissão de Informações ao eSocial
 

 

A portaria introduziu a obrigatoriedade do registro detalhado dos exames toxicológicos no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). Isso inclui a identificação do trabalhador pela matrícula e CPF, data do exame, CNPJ do laboratório responsável, código do exame toxicológico, e nome e CRM do médico responsável. Tal procedimento visa garantir a transparência e a rastreabilidade dos exames realizados, facilitando a fiscalização e o cumprimento das normas estabelecidas. embora a portaria não especifique explicitamente como e por onde será feito o envio das informações, com retorno do evento extinto na versão 1.0 ou através da criação de um novo evento.

 

 

 

3. Impacto do Exame Toxicológico no eSocial
 

 

A inclusão detalhada dos exames toxicológicos no eSocial representa uma mudança relevante na forma como as empresas reportam essas informações. A natureza dos exames é classificada como NÃO OCUPACIONAL, embora ele esteja sim na CLT, mas, para fins de registro no eSocial, é essencial aguardar a atualização do Manual de Orientação do eSocial (MOS) para incluir um novo código específico. Esse código permitirá que contadores, profissionais de RH e/ou segurança enviem os dados dos exames toxicológicos como um evento periódico de folha, garantindo assim a conformidade com as novas regulamentações, que devem ser publicadas em breve no MOS.

 

 

 

4. Natureza dos Exames e Relação com o PCMSO

 


Embora os exames toxicológicos tenham uma natureza não ocupacional, a Portaria MTE Nº 612/2024 esclarece que eles podem ser incluídos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Importante ressaltar que essa inclusão não é obrigatória, oferecendo assim flexibilidade para as empresas na gestão da saúde ocupacional de seus motoristas. Essa distinção é crucial para entender como os exames toxicológicos se encaixam no contexto mais amplo da segurança e saúde do trabalho.

 

 

 

5. Exame Positivo e a SST

 


O Art. 62-A aborda a responsabilidade do empregador em gerenciar casos de dependência química em motoristas, iniciando com a realização de exames toxicológicos periódicos. Em caso de resultado positivo, é obrigatória a avaliação clínica do empregado para verificar a existência de dependência química. Se confirmada a dependência, a empresa deve seguir um protocolo que inclui a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), caso suspeite-se de origem ocupacional da dependência, o afastamento do empregado das suas funções, o encaminhamento para avaliação pela Previdência Social e, se necessário, a reavaliação dos riscos ocupacionais e medidas preventivas no ambiente de trabalho. Este procedimento visa não apenas a segurança E saúde do empregado, mas também a segurança nas estradas e a integridade física da população.

 

 

 

6. Financiamento dos Exames Toxicológicos

 


A portaria reitera a responsabilidade do empregador pelo custeio dos exames toxicológicos, estipulando que estes devem ser realizados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e por laboratórios acreditados conforme a norma ISO 17025. Esta disposição assegura a qualidade e a confiabilidade dos exames, fundamentais para a avaliação objetiva da condição de saúde dos motoristas.

 

 

 

7. Implementação de Programas de Controle de Substâncias Psicoativas

 


A portaria incentiva os empregadores a desenvolverem programas de controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas, integrando tais iniciativas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-

 

 

01). Esta abordagem proativa visa não apenas a detecção, mas também a prevenção do uso de substâncias que comprometam a capacidade de condução, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.

 

 

 

 

Conclusão

 


A Portaria MTE Nº 612/2024 representa um avanço significativo na legislação voltada para a segurança dos motoristas profissionais e do trânsito em geral. Através da implementação de diretrizes claras e rigorosas para a realização e registro de exames toxicológicos, bem como pelo estabelecimento de responsabilidades específicas para os empregadores, esta legislação reforça o compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho seguro e a prevenção de acidentes nas estradas. É imperativo que tanto empregadores quanto motoristas profissionais estejam cientes e em conformidade com estas novas regulamentações, garantindo assim a segurança e o bem-estar no setor de transporte rodoviário.

 

 

 

Fonte:
https://www.rsdata.com.br/quais-sao-as-novas-regras-para-o-exame-toxicologico/


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